TSTAg-AIRR 64600-14.2003.5.04.0026
Cálculos: diferenças do salário real de benefício
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cálculos
- Diferenças do salário real de benefício
- Não configuração.transcendência
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS. DIFERENÇAS DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. REAJUSTES CONCEDIDOS PELO INSS NÃO MODIFICAM OS VALORES DEVIDOS À PARTE AUTORA .VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial