TSTAg-AIRR 10023-65.2020.5.03.0011
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Incidência de juros de mora e de correção monetária
- Termo final
- Limitação temporal
- Questão de natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 11.101/2005. QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . A questão ora discutida refere-se à limitação dos juros e da correção monetária à data do pedido de recuperação judicial. A matéria encontra-se disciplinada no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, a denotar que o seu debate envolve a aplicação e a interpretação da norma infraconstitucional. Assim, não há como verificar, nos termos em que disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula n° 266 do TST, ofensa direta e literal aos arts. 5º, II e LIII, e 114 da Constituição da República. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Juros de Mora