STJREsp 2.208.713
Homicídio qualificado tentado: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Homicídio qualificado tentado
- Dosimetria da pena
- Valoração negativa das circunstâncias do crime
- Fundamentação concreta
- Crime praticado com intensa frieza e características de execução
- Disparo em via pública na presença de centenas de pessoas
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRIME PRATICADO COM INTENSA FRIEZA E CARACTERÍSTICAS DE EXECUÇÃO. DISPARO EM VIA PÚBLICA NA PRESENÇA DE CENTENAS DE PESSOAS. ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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