TSTED-ED-ARR 11118-38.2016.5.03.0184
Segundos embargos declaratórios –inexistência de omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Segundos embargos declaratórios –inexistência de omissão
- Rejeição
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Transcendência
- Repercussão Geral
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS –INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante ao apontar omissão quanto ao valor fixado a título de multa por embargos de declaração protelatórios. 3. Assim, abordados todos os aspectos listados no apelo, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Transcendência; Repercussão Geral; Isonomia Salarial; Telemarketing