TSTEDCiv-AIRR 100542-22.2021.5.01.0039
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Óbice processual
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, restou expressamente consignado que o ente público deixou de transcrever o trecho do acórdão regional "em que registrado o inadimplemento do FGTS ao longo do contrato de trabalho da reclamante", motivo pelo qual "não é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate", tratando-se de "defeito formal grave, insanável". 3. Esclareço, ainda, que, até o STF decida a Controvérsia nº 50.012, inexiste óbice para desprovimento recursal fundamentado na constatação dos vícios formais nela discutidos. Precedentes desta Corte. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova