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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 12249-50.2016.5.03.0054

Esclarece-se que, na hipótese dos autos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Esclarece-se que, na hipótese dos autos
  • Horas in Itinere
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário / Diferença Salarial
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Esclarece-se que, na hipótese dos autos – de elastecimento da jornada cumprida em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas por norma coletiva –, foi afastado apenas o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, remanescendo devidas as pretendidas para além da oitava. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Transcendência; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno

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