TSTEDCiv-RRAg 12249-50.2016.5.03.0054
Esclarece-se que, na hipótese dos autos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Esclarece-se que, na hipótese dos autos
- Horas in Itinere
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Esclarece-se que, na hipótese dos autos – de elastecimento da jornada cumprida em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas por norma coletiva –, foi afastado apenas o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, remanescendo devidas as pretendidas para além da oitava. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Transcendência; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno