TSTAIRR 11711-93.2016.5.15.0132
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extraordinárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extraordinárias
- Base de cálculo
- Norma coletiva
- Óbice de natureza processual
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONFIGURA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Inviável o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONFIGURA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras