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Jurisprudências

TSTRR-Ag 474-45.2012.5.15.0086

Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Prejudicado o exame dos demais temas
  • Sócio / Acionista
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – Verificada a ausência de premissa imprescindível para a adequada intelecção e solução da controvérsia, cuja consignação foi regularmente requerida pela parte, e a falta de análise da omissão especificamente apontada pelos exequentes, necessário se faz reconhecer a nulidade da decisão de embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicado o exame dos demais temas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, quanto ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; b) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processar o recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular a decisão de embargos de declaração às fls. 889/892, quanto ao tema, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que haja manifestação daquela Corte sobre a existência de integração à lide pelos executados, ou não, por ocasião da decisão de fls. 476/479, e, como consequência, da formação, ou não, da coisa julgada material em relação a eles, e a repercussão sobre a responsabilidade dos ora recorrentes. Uma vez provido o recurso de revista e com a determinação de retorno dos autos à origem, resta prejudicado o exame dos demais temas trazidos no agravo de instrumento.

Indexação

Sócio / Acionista; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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