TSTAg-AIRR 0012810-62.2022.5.15.0076
Verbas rescisórias: responsabilidade do município
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Responsabilidade do município
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator