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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012810-62.2022.5.15.0076

Verbas rescisórias: responsabilidade do município

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Responsabilidade do município
  • Vício de fundamentação do agravo de instrumento
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Dialeticidade
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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