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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000662-26.2023.5.05.0023

Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir acerca da alegada insuficiência orçamentária para a concessão da promoção por mérito, registrando os elementos probatórios que embasaram sua conclusão e esclarecendo. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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