TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010564-27.2024.5.18.0016
Transcrição integral do acórdão regional: ausência de delimitação do trecho impugnado
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral do acórdão regional
- Ausência de delimitação do trecho impugnado
- Omissão não configurada
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TRECHO IMPUGNADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora