TSTAIRR 395-69.2014.5.07.0005
Ausência de atendimento aos requisitos do art. 896, §2º, da CLT, e da súmula nº 266 do TST
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
- Indeferimento de Produção de Prova
- Multa por ED Protelatórios
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, §2º, DA CLT, E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, uma vez que não houve indicação de ofensa direta e literal à Constituição Federal, requisito que autoriza a interposição do recurso de revista na fase de execução. Ademais, os dispositivos indicados no Agravo de Instrumento afiguram-se inovatórios, o que não se pode admitir em recursos de natureza extraordinária. 2. Desta forma, mantém-se a decisão agravada, tendo em vista a inobservância do que preceituam o art. 896, § 2º, da CLT, e a Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Indeferimento de Produção de Prova; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova