TSTAg-RRAg 12234-68.2016.5.03.0026
Abono Pecuniário: litisconsórcio e Assistência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Abono Pecuniário
- Litisconsórcio e Assistência
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Correção Monetária
- Reserva de Plenário
- Compensação de Jornada
Ementa
IGM/mgf AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da questão atinente à validade da norma coletiva que previa o elastecimento do limite de 5 minutos referente aos minutos residuais e a jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, e foi provido o recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Abono Pecuniário; Litisconsórcio e Assistência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Compensação de Jornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais