TSTRR 11345-12.2014.5.01.0036
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e antes da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Gorjetas
- Descontos
- Previsão em norma coletiva
- Aplicação da tese jurídica vinculante fixada no tema 1046 pelo STF
- Repercussão geral
- Aplicação da tese jurídica vinculante fixada no tema 1.046 pelo STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. GORJETAS. DESCONTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. A tese adotada pelo Regional não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, d iante de possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. GORJETAS. DESCONTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF/88, expressamente fixou os critérios e percentuais para a distribuição da taxa de serviços arrecadada. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença de improcedência da Reclamação Trabalhista.
Indexação
Gorjeta