Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011498-76.2022.5.15.0003

Horas extras: cargo de confinça

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFINÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não havia elementos nos autos que autorizassem o enquadramento do autor no cargo de confiança do artigo 62 da CLT, pelo que entendeu que o empregado fazia jus às horas extras. Fixadas essas premissas fáticas, para que esta Corte conclua de forma diversa, no sentido de que não são devidas as horas extras, em face do exercício de cargo de confiança exercido pelo autor, como afirma a ora agravante, indispensável a incursão prévia no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.