Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 137-73.2016.5.09.0089

Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade solidária

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Responsabilidade solidária
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram enfrentadas pelo Tribunal Regional. O Tribunal Regional ao decidir a matéria enfrentou os principais fundamentos jurídicos e fáticos da controvérsia. Consignou que a " primeira reclamada, embora prestasse, por preposto presente à obra, assessoramento técnico envolvendo, entre outras, questões relacionadas aos serviços e contratos dos empreiteiros admitidos pela segunda reclamada, como aquelas referidas nos depoimentos testemunhais supra, o fazia na condição de coordenadora operacional e financeira do convênio ajustado com a segunda reclamada, hipótese em que, por não ter se beneficiado desses serviços, não ter figurado como dona da obra, nem dela extraído qualquer ganho, e por, tampouco, não ter intermediado mão-de-obra ou subcontratado atividades complementares ou inerentes a seu objeto social, ou mesmo, encontrado-se (sic) na condição de tomadora do trabalho desses obreiros, mas, apenas, ter concorrido para a viabilização de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda, na forma da Lei 11.888/2008 e da Lei Complementar Estadual 119/2007 (fls. 679/685), impossível cogitar de sua responsabilização solidária pelas obrigações trabalhistas objeto da lide, para cujo reconhecimento, de se ressaltar, necessária previsão legal ou contratual (CC/02, art. 265), ou fraude (art. 9º, CLT), no caso, não verificadas ". A partir dessas premissas aplicou a Tese Prevalecente n. 11 daquela Corte, com base na caracterização da atuação da primeira reclamada como simples coordenadora de convênio habitacional, sem aproveitamento direto da mão de obra contratada. Cumpre registrar que, conforme a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339 da Repercussão Geral (AI nº 791.292): O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas . Nesse sentido, a fundamentação apresentada pelo Tribunal Regional mostra-se suficiente para demonstrar os motivos da decisão. Ademais, a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não está demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, ficando afastada a alegação de violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, e 489, § 1º, VI, do CPC. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.