TSTAg-AIRR 101073-07.2019.5.01.0063
Execução: inexigibilidade do título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo
- Limitação à data-base
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Excesso de Penhora
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 2. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADOS DAS RESPECTIVAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO ENTRE AS TESES RECORRIDAS E OS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Excesso de Penhora; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada