Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101073-07.2019.5.01.0063

Execução: inexigibilidade do título executivo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Inexigibilidade do título executivo
  • Limitação à data-base
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Nulidade / Inexigibilidade do Título
  • Excesso de Penhora

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 2. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADOS DAS RESPECTIVAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO ENTRE AS TESES RECORRIDAS E OS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Excesso de Penhora; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.