TSTAg-EDCiv-ROT 6109-56.2021.5.15.0000
Trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorrido na vigência do código de processo civil de 2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preclusão consumativa
- Ausência de omissão no acórdão embargado
- Decadência
- Princípio da isonomia
- Impossibilidade
- Corte rescisório devido
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINADOS A CORRIGIR SUPOSTO VÍCIO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. É incontroverso que, opostos os primeiros aclaratórios, o ora agravante não arguiu a suposta omissão no acórdão regional que veio a levantar tão somente na oposição dos segundos embargos de declaração. 2. De rigor, nesse contexto, o reconhecimento da preclusão consumativa. Agravo a que se nega provimento. II. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO ART. 535, § 8°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO RESCISÓRIA N. 2.876. AGRAVO DESPROVIDO. Mantém-se a decisão unipessoal que afastou a decadência em observância à tese fixada pelo STF no julgamento da questão de ordem na Ação Rescisória (AR) 2.876. Agravo a que se nega provimento. III. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PAULISTAS (CRUESP). PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF E ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. A inobservância do art. 37, X, da Constituição da República obsta a concessão de diferenças salariais decorrentes da aplicação dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP) aos empregados de instituições diversas, a fim de garantir a isonomia de índices em relação aos servidores das Universidades Estaduais Paulistas. 2. O acórdão rescindendo, ao estender ao réu os mesmos índices fixados pela CRUESP, em última análise, concedeu reajuste salarial a servidor municipal sem a corresponde lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo, contrariando a Súmula Vinculante n. 37 do Supremo Tribunal Federal e violando o artigo 37, X, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. IV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DEVIDA. INCIDÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL CIVIL. Mantida a procedência da ação rescisória, há que se manter a condenação do réu ao pagamento da verba honorária, ainda que beneficiário da justiça gratuita, observada a suspensão determinada na decisão agravada, consoante assente jurisprudência desta SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.