STJAgRg no AREsp 3.221.809
Lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica
- Reparação mínima dos danos morais
- Fixação de parâmetros para o arbitramento
- Redução do valor
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. TEMA REPETITIVO N. 983 DO STJ. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS PARA O ARBITRAMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da tese firmada pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos, "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória" (REsps n. 1.643.051/MS e 1.675.875/MS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 3ª S., DJe 7/3/2018).
2. O arbitramento do valor mínimo cabe ao juiz sentenciante, de acordo com seu prudente arbítrio, orientado pelos prejuízos sofridos pela ofendida e pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, entre os quais a capacidade econômica do agente. A revisão do montante assim fixado demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na instância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00 a quantia arbitrada na sentença, com base na extensão do dano e na situação econômica do acusado, que labora como motoboy e tem filho menor de idade. Não se verifica, portanto, arbitramento desprovido de fundamentação concreta.
4. Não há erro material na decisão agravada, que enfrentou exatamente o pleito deduzido no recurso especial, a redução do valor arbitrado na origem. A pretensão de que esta Corte Superior fixe, em abstrato, parâmetros para o arbitramento a que se refere o art. 387, IV, do Código de Processo Penal não se ajusta à função do recurso especial, dirigido à correção da interpretação da lei federal na solução da causa. Ainda que assim não fosse, o proveito buscado pelo agravante depende de nova valoração da extensão do dano e da capacidade econômica do réu, matéria de fato cujo reexame é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.