TSTROT 0000464-83.2024.5.10.0000
Ato coator efetivamente impugnado mediante embargos à execução, agravo de petição e recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR EFETIVAMENTE IMPUGNADO MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO, AGRAVO DE PETIÇÃO E RECURSO DE REVISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora de aposentadoria do impetrante. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona quanto à possibilidade de impetração de mandado de segurança para discutir a legalidade do ato que determina penhora de salário para o pagamento de débitos trabalhistas. 3. Todavia, após consulta ao sistema de informações processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, verificou-se que contra o ato inquinado de coator a impetrante opôs Embargos à Execução e, posteriormente, interpôs Agravo de Petição. 4. Nesse contexto, portanto, é inviável a admissão da ação mandamental ante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 n.º 54 desta Corte. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator