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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20031-65.2016.5.04.0221

Cerceamento de defesa: validade do aditamento da contestação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALIDADE DO ADITAMENTO DA CONTESTAÇÃO. MATÉRIA DO ADITAMENTO QUE RESTOU ANALISADA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Hipótese em que a pretensão no recurso de revista é o reconhecimento da validade da complementação da contestação realizada antes da data de audiência, sob pena de reconhecimento do cerceamento do direito de defesa, não havendo falar em preclusão (fundamento da sentença). II . Sucede que, no tema, o Tribunal Regional, superando o fundamento da preclusão, entendeu " ser possível o aditamento da peça de defesa"; não obstante, julgou não ser o caso de reconhecer a nulidade da sentença, por ausência de prejuízo, pois " a matéria trazida no aditamento à defesa foi examinada na sentença". III . Nesse contexto, não se reconhece a transcendência da matéria, pois, além de as razões recursais não confrontarem diretamente o fundamento do acórdão regional, vê-se que se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não se reconhece a transcendência da matéria, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento do STF que reconhece a "ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos" (RE 883.642, publicado no DJE em 26/06/2015). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DAJORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de pagamento do adicional noturno, em jornada mista, no caso de prorrogação do trabalho para além dos limites da jornada noturna, sendo que a jornada se inicia após as 22 horas. II. A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que é devido o adicional noturno quanto às horas prestadas no período diurno, nos termos da Súmula nº 60, II, do TST, em prorrogação à jornada cumprida em período noturno, mesmo quando a jornada tenha se iniciado após as 22 horas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SÚMULA 219, III, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado na Súmula nº 219, III, do TST, segundo a qual "são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Substituição Processual; Cerceamento de Defesa; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho

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