TSTAg-AIRR 0011431-07.2023.5.18.0161
Procedimento sumaríssimo: cerceamento de defesa
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova testemunhal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa suscitada pela reclamada, ao fundamento de que a prova testemunhal não seria capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial, que revelou que a reclamante trabalhava exposta a agentes biológicos, razão pela qual faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Ademais, consignou que o Juízo de origem dispensou a prova oral porque a questão controvertida é jurídica e demanda prova pericial, dando oportunidade a ambas as partes de juntada de laudos periciais a título de provas emprestadas, com prazo para impugnação dos laudos porventura apresentados; todavia, apenas a reclamante apresentou laudo pericial emprestado, e a reclamada, conquanto não tenha concordado com a adoção do laudo, não impugnou o seu conteúdo, tampouco ofertou outro laudo que o infirmasse. Assim, a decisão agravada merece ser mantida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator