TSTRR 20620-53.2021.5.04.0101
Adicional de insalubridade: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Manutenção do critério utilizado pela empregadora
- Salário base
- Ebserh
- Condição mais benéfica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO UTILIZADO PELA EMPREGADORA. SALÁRIO BASE. EBSERH. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre o valor que deve ser utilizado como base de cálculo para o adicional de insalubridade. A reclamada defende que seja considerado o salário mínimo, por ausência de previsão legal em sentido contrário. 2. O Tribunal de origem, analisando as fichas financeiras trazidas aos autos, verificou que referida verba já era calculada a partir do salário base do empregado, de modo que não haveria razão para sua substituição. 3. De fato, considerando que o reclamante já vinha percebendo o adicional de insalubridade calculado sobre uma determinada base de cálculo - mais benéfica que a legal - não há motivo para utilização de base de cálculo diversa, em prejuízo do empregado, a pretexto de decisão do Supremo Tribunal Federal. Sinale-se que a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pela empregadora (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, o procedimento vedado pela Súmula Vinculante nº 4 do STF. Precedentes. 4. Encontrando-se a decisão recorrida em conformidade com entendimento desta Corte Superior, o conhecimento da revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional