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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24182-64.2020.5.24.0096

Agravo interno

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos adotados pela decisão agravada, consistente na consonância do acórdão regional com a jurisprudência pacificada desta Corte (Súmula nº 333 do TST  art. 896, §7º, da CLT), no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST), na inespecificidade dos arestos trazidos a cotejo, e na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão então recorrida, vício que ora repete. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo interno de que não se conhece, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

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