TSTAg-RRAg 3743-88.2014.5.12.0027
Assédio moral: não caracterização
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Assédio moral
- Não caracterização
- Uso do banheiro fora das pausas
- Ausência de restrição
- Adicional de Insalubridade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. USO DO BANHEIRO FORA DAS PAUSAS. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I . A controvérsia consiste em definir se a política da reclamada acerca do uso do banheiro pelos empregados durante as pausas caracteriza assédio moral apto a ensejar indenização por dano moral. II. O acórdão do TRT registra que, embora houvesse a necessidade de autorização do superior hierárquico para idas ao banheiro fora do intervalo, as solicitações dos empregados eram autorizadas. III. Portanto, não havia, de fato, restrição ao uso do banheiro, tendo em vista que os pedidos eram concedidos, tratando-se de mera comunicação. IV . Dessarte, não se cogita de assédio moral e tampouco da pretendida indenização por dano moral, de modo que é indevida a indenização por danos morais. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, dar provimento ao agravo interno, para negar provimento ao agravo de instrumento da parte autora, quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO.", restando prejudicado o tema relativo à correção monetária da respectiva indenização ora afastada. Vencido o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que negava provimento ao agravo interno. S. Exa. juntará voto vencido ao pé do acórdão.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Juros; Correção Monetária; Cálculo / Repercussão; Limitação de Uso do Banheiro