TSTAg-RRAg 681-74.2019.5.06.0013
Diferençasdefgts.parcelamentododébitojuntoaoórgãogestor.direitoaorecolhimentointegraleimediato
- Direito do Trabalho
- II agravo de instrumento da reclamada
Ementa
AGRAVODARECLAMADA.AGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTA.ASSOCIAÇÃOSALGADODEOLIVEIRADEEDUCAÇÃOECULTURA.LEINº13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRATODETRABALHOINICIADOANTESDALEI13.467/2017EEXTINTONASUAVIGÊNCIA. DIFERENÇASDEFGTS.PARCELAMENTODODÉBITOJUNTOAOÓRGÃOGESTOR.DIREITOAORECOLHIMENTOINTEGRALEIMEDIATO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 141 da Tabela de IRR: "O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados." Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FGTS.CORREÇÃOMONETÁRIA.ÍNDICEAPLICÁVELAOSDÉBITOSTRABALHISTAS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicado o exame da transcendência. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS.PERCENTUALFIXADO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Na decisão monocrática entendeu-se que o TRT, ao manter o percentual de 10% fixado na sentença para os honorários advocatícios em favor do Reclamante, observou o caput do art. 791-A da CLT, que prevê o pagamento da verba no importe de 5% a 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. Entretanto, nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte, ao renovar as razões quanto ao mérito, veicula pretensão divorciada da realidade dos autos, ao impugnar índice de 15%, pretendendo a fixação do percentual de 10%, o que já foi atendido desde a sentença. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa do art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. II AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FGTS.CORREÇÃOMONETÁRIA.ÍNDICEAPLICÁVELAOSDÉBITOSTRABALHISTAS Em relação aos índices a serem aplicados, cumpre registrar que, ao julgar a ADC nº 58, o STF conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial incide o IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, caput , da Lei 8.177/1991; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. Destaque-se que houve modulação dos efeitos da decisão para: (1) conferir validade aos valores pagos no tempo e modo oportunos, (2) reconhecer a coisa julgada quando definidos expressamente os índices de correção monetária e taxa de juros e (3) determinar a aplicação retroativa da taxa Selic aos processos na fase de conhecimento que ficaram sobrestados. No caso, o TRT determinou a aplicação do IPCA-E, com relação ao período pré-judicial e a taxa SELIC, desde o ajuizamento da ação. Nos termos da OJ nº 302 da SBDI-1 do TST, " os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas" . Assim, o Regional se alinhou à aplicação da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58, ao fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao Reclamante, inclusive no tocante aos depósitos do FGTS. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO";II - negar provimento ao agravo quanto ao tema "CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EXTINTO NA SUA VIGÊNCIA. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR. DIREITO AO RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO";III - quanto ao tema "FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS", dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento;IV - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS".