TSTAIRR 1000107-65.2024.5.02.0467
Diferenças de comissão: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissão
- Horas extras
- Domingo e feriados
- Atualização do crédito trabalhista
- Honorários periciais
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE COMISSÃO – HORAS EXTRAS. DOMINGO E FERIADOS – ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA – HONORÁRIOS PERICIAIS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória