TSTAg-AIRR 100045-13.2016.5.01.0482
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: legitimidade ativa do sindicato –substituição processual
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Legitimidade ativa do sindicato –substituição processual
- Direitos homogêneos –pagamento de horas extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Gratificação Semestral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO –SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DIREITOS HOMOGÊNEOS –PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Conforme o quadro fático delineado pelo TRT de origem, cujo reexame é inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, o sindicato-autor ajuizou ação coletiva, na condição de substituo processual, pleiteando o pagamento de horas extras . Em relação à legitimidade ativa, cinge a controvérsia a respeito da natureza jurídica do direito em questão, se individual ou homogêneo, bem como a legitimidade extraordinária do sindicato para defender interesses coletivos ou individuais. O Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria . Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia ao entendimento do STF e desta Corte sobre a matéria, segundo o qual o sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. Ademais, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Logo, o direito vindicado possui origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados direitos individuais homogêneos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Gratificação Semestral; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios