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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000130-69.2021.5.02.0029

Apelo desfundamentado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em suas razões de agravo, a empresa se restringe a atacar o despacho monocrático, aduzindo, em síntese, que “Diferente do que julgado, não era ônus da Recorrente a comprovação de que a parcela em questão era efetivamente quitada, mas sim da Recorrida, que não trouxe a norma coletiva, derivada do exercício da negociação coletiva que preveja o pagamento da PLR”, passando ao largo dos fundamentos embasadores da decisão agravada, que foi embasada na inobservância do art. art. 896, § 1º-A, III, da CLT, vez que o recurso de revista apresenta transcrição integral e dissociada das razões recursais. Entretanto, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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