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Jurisprudências

TSTED-ED-RR 881-77.2022.5.10.0009

Ilegitimidade ativa do sindicato: substituição processual

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa do sindicato
  • Substituição processual
  • Engenheiros
  • Categoria diferenciada
  • Omissão constatada
  • Enquadramento Sindical

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENGENHEIROS. CATEGORIA DIFERENCIADA. OMISSÃO CONSTATADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado quanto ao tema " legitimidade ativa ". II. Este Tribunal Superior perfilha o entendimento de que o enquadramento sindical, em regra, decorre da atividade preponderante do empregador, ressalvada a hipótese de categoria profissional diferenciada. III. No caso, o Tribunal Regional registrou ser incontroverso que os substituídos exercem a profissão de engenheiro, pertencendo à categoria diferenciada com sindicato próprio. IV. A parte recorrente sustenta que os substituídos deveriam ser enquadrados pela atividade preponderante da empresa, afastando a incidência de categoria diferenciada e sustentando a legitimidade do sindicato autor. V. A impugnação deduzida pela parte reclamante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. VI. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência não conhecer do recurso de revista quanto ao tema " legitimidade ativa ".

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada nos termos da fundamentação, não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "legitimidade ativa".

Indexação

Enquadramento Sindical; Gratificação de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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