TSTED-ED-RR 881-77.2022.5.10.0009
Ilegitimidade ativa do sindicato: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Engenheiros
- Categoria diferenciada
- Omissão constatada
- Enquadramento Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENGENHEIROS. CATEGORIA DIFERENCIADA. OMISSÃO CONSTATADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado quanto ao tema " legitimidade ativa ". II. Este Tribunal Superior perfilha o entendimento de que o enquadramento sindical, em regra, decorre da atividade preponderante do empregador, ressalvada a hipótese de categoria profissional diferenciada. III. No caso, o Tribunal Regional registrou ser incontroverso que os substituídos exercem a profissão de engenheiro, pertencendo à categoria diferenciada com sindicato próprio. IV. A parte recorrente sustenta que os substituídos deveriam ser enquadrados pela atividade preponderante da empresa, afastando a incidência de categoria diferenciada e sustentando a legitimidade do sindicato autor. V. A impugnação deduzida pela parte reclamante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. VI. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência não conhecer do recurso de revista quanto ao tema " legitimidade ativa ".
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada nos termos da fundamentação, não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "legitimidade ativa".
Indexação
Enquadramento Sindical; Gratificação de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional