TSTAg-AIRR 0010234-93.2022.5.15.0077
Deserção do recurso de revista: apresentação de carta fiança não bancária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Apresentação de carta fiança não bancária
- Inservibilidade
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE CARTA FIANÇA NÃO BANCÁRIA. INSERVIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO TEMA 187 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. concessão de prazo para regularização. Impossibilidade. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator