Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000495-44.2022.5.02.0432

Adicional de insalubridade: princípio do convencimento motivado

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Princípio do convencimento motivado
  • Impossibilidade
  • IRR 80
  • Consoante se extrai do r
  • Que ocorria reiteradamente

Ementa

Atenção: Fiz a correção conforme a orientação para aplicar o IRR 80, no entanto, não me parece o caso de aplicação do referido IRR, pois a hipótese dos autos cuida de trabalho numa padaria em que o autor era exposto ora à câmara fria e ora ao forno. O trabalho não era realizado dentro de câmera frigorífica, circunstância que exigiria a pausa para recuperação térmica de que trata o IRR 80. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. IRR 80. O Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático-probatório contido no caderno processual, afastou a conclusão do laudo pericial, ao fundamento de que "há, no conjunto probatório, outros elementos de convicção que permitem decidir de forma contrária à prova técnica." Pelo Princípio do Convencimento Motivado , previsto no art. 371 do CPC de 2015, um dos cânones do Direito Processual do Trabalho, o julgador é livre para, diante dos elementos dos autos, formar seu convencimento. Consoante se extrai do r. decisum , o Tribunal a quo afastou o laudo pericial mediante o seu convencimento de que a simples troca brusca de temperatura com o ambiente - que ocorria reiteradamente - já configura a condição insalubre; e que os equipamentos de proteção individuais utilizados pelo autor " não são suficientes para proteger o aparelho respiratório do agente insalubre frio ." Assim, diante desse contexto, em que o Regional concluiu que o autor efetivamente expunha-se às condições insalubres, a pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Ademais, o entendimento regional coaduna-se com a tese fixada no IRR 80, in verbis : " O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual ". Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.