TSTAg-EDCiv-AIRR 0010749-69.2020.5.15.0087
Horas extras: regime compensatório
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime compensatório
- Ambiente insalubre
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O Tribunal Regional manteve o indeferimento das horas extras, sob o fundamento de que o reclamante não comprovou a existência de diferenças em favor. Ocorre que o agravante se insurge contra a decisão sob o fundamento de que a prestação de serviços em ambiente insalubre enseja a nulidade do regime compensatório. Evidenciado que a parte não impugnou objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora