TSTRR 10858-37.2021.5.03.0005
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização
- Ônus da prova
- Prequestionamento
- Transcrição integral do acórdão recorrido
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (REGIDO PELA LEI 13.467/2017). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Ente Público