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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 11363-37.2017.5.03.0015

Omissão na apreciação de questão jurídica levantada nos primeiros declaratórios

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA LEVANTADA NOS PRIMEIROS DECLARATÓRIOS. 1. A questão da natureza jurídica dos prêmios e sua integração à remuneração do trabalhador já havia sido levantada nos primeiros embargos declaratórios, não tendo merecido apreciação. 2. Supre-se a omissão para esclarecer que a sentença de primeira instância foi integralmente restabelecida, no particular, inclusive no que se refere à integração dos prêmios à remuneração do empregado para efeito de reflexos. Embargos de declaração a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para suprir omissão e esclarecer que a sentença de primeira instância foi integralmente restabelecida, no particular, inclusive no que se refere à integração dos prêmios à remuneração do empregado para efeito de reflexos.

Indexação

Comissão; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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