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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 2598-37.2017.5.12.0012

Horas in itinere: supressão por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Horas in itinere
  • Supressão por norma coletiva
  • Possibilidade
  • De acordo com a tese vinculante do E
  • Honorários Advocatícios
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese vinculante do E. STF, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada , pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher

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