TSTAg-RRAg 2598-37.2017.5.12.0012
Horas in itinere: supressão por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Horas in itinere
- Supressão por norma coletiva
- Possibilidade
- De acordo com a tese vinculante do E
- Honorários Advocatícios
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese vinculante do E. STF, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada , pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher