TSTAg-AIRR 630-64.2018.5.05.0033
Nulidade do acórdão do tribunal regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Direito Marítimo e Portuário
- Nulidade do acórdão do tribunal regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Grupo econômico de empresas com sede no exterior e no brasil
- Competência territorial brasileira
- Aplicação da legislação brasileira
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. GRUPO ECONÔMICO DE EMPRESAS COM SEDE NO EXTERIOR E NO BRASIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INTERPRETATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Trabalhador Brasileiro no Exterior; Multa por ED Protelatórios