TSTAg-AIRR 10146-58.2015.5.12.0053
Comissões: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Correção monetária
- Cálculo
- Descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Atividades não remuneradas
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMISSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO. OJ 181 DA SDI-I/TST. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. ATIVIDADES NÃO REMUNERADAS . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Acúmulo de Função