Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10146-58.2015.5.12.0053

Comissões: correção monetária

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Correção monetária
  • Cálculo
  • Descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Atividades não remuneradas
  • Transcrição insuficiente

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMISSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO. OJ 181 DA SDI-I/TST. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. ATIVIDADES NÃO REMUNERADAS . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Acúmulo de Função

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.