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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010527-40.2023.5.15.0138

Multa normativa: horas extras

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Multa normativa
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Ausência de transcrição
  • Gratificação Natalina / 13º Salário

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, uma vez que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal regional sobre a questão controvertida, bem como o trecho da decisão da eg. Corte Regional que rejeitou os embargos de declaração quanto à omissão alegada, a inviabilizar o exame da preliminar suscitada. Agravo interno desprovido. MULTA NORMATIVA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação Natalina / 13º Salário

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