TSTAg-AIRR 0010527-40.2023.5.15.0138
Multa normativa: horas extras
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Multa normativa
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Ausência de transcrição
- Gratificação Natalina / 13º Salário
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, uma vez que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal regional sobre a questão controvertida, bem como o trecho da decisão da eg. Corte Regional que rejeitou os embargos de declaração quanto à omissão alegada, a inviabilizar o exame da preliminar suscitada. Agravo interno desprovido. MULTA NORMATIVA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação Natalina / 13º Salário