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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101181-38.2020.5.01.0342

Decisão denegatória do presente feito nula: intempestividade do agravo interno interposto

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Decisão denegatória do presente feito nula
  • Intempestividade do agravo interno interposto

Ementa

DIREITO DO TRBALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA EM PROCESSO CONEXO COM TRÂNSITO EM JULGADO, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA PARTE ORA AGRAVANTE. DECISÃO DENEGATÓRIA DO PRESENTE FEITO NULA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. 1. Na hipótese, o presente processo é conexo com o processo n.º 101035-94.2020.5.01.0342, tendo sido autuado em apartado equivocadamente apenas no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. Ocorre que, no citado processo conexo foi proferida decisão monocrática por este Relator, na qual o mesmo agravo de instrumento interposto pela ora agravante foi denegado seguimento. Dessa decisão, a parte não interpôs qualquer recurso, o que acarretou o seu trânsito em julgado, consoante certidão de fl. 278 daqueles autos. 3. Logo, em sendo conexos os processos, e imperiosa a determinação de reunião destes, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes, configura-se intempestivo o presente agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, contados da decisão do processo conexo, uma vez que, por óbvio, a decisão monocrática exarada nos presentes autos é nula, haja vista que o agravo de instrumento de igual teor já teve seu curso denegado na ação n.º 101035-94.2020.5.01.0342. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a reunião dos presentes autos ao processo n.º 101035-94.2020.5.01.0342; II - tornar sem efeito a decisão monocrática proferida pelo Relator à fl. 169 deste processo; III - não conhecer do agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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