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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-EDCiv-RR 0011108-77.2022.5.03.0056

Vício: rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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