TSTAg-AIRR 10774-24.2021.5.03.0106
Rescisão do contrato de trabalho: empregado público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Empregado público
- Gratificação por tempo de serviço
- Assistência judiciária gratuita
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir os pedidos de preferência de tramitação do feito e de habilitação do advogado, bem como determinar o desentranhamento das petições; II - não conhecer do agravo.
Indexação
Empregado Público; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência