Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001388-09.2024.5.08.0208

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Ausência de decisão surpresa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO POR ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS (CAIXAS ESCOLARES E UDEs). ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1.298.647), fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público. 2 - A aplicação de precedente vinculante do STF não configura decisão surpresa (art. 10 do CPC), ante a publicidade e obrigatoriedade da tese firmada, a qual se aplica a toda contratação pública de mão de obra, inclusive por meio de entidades sem fins lucrativos, prevalecendo sobre o entendimento contido na Súmula 331 do TST. 3 - No caso, o Tribunal Regional, ao afastar a responsabilidade subsidiária do Estado diante da ausência de prova objetiva da negligência estatal produzida pela reclamante, decidiu em estrita consonância com a tese fixada pela Suprema Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.