Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 337-58.2012.5.05.0016

Decisão interlocutória: a parte recorrente indica apenas divergência jurisprudencial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada por entender que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não é passível de impugnação por agravo de petição por possuir natureza interlocutória, nos termos da Súmula nº 214. A parte recorrente indica apenas divergência jurisprudencial. Estando o processo na fase de execução, incide o óbice da Súmula nº 266, a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. Mantido acórdão regional que não conheceu do agravo de petição, julgo prejudicado o exame do tema remanescente. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.