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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11598-65.2018.5.18.0010

Multa de 40% do FGTS: cálculos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA DE 40% DO FGTS. CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. SÚMULA Nº 126. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO REGIONAL PROTELATÓRIOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado decidiu pela inviabilidade do recurso de revista devido à ausência de transcendência. No tocante à multa de 40% do FGTS, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de reforma dos cálculos, por estar em conformidade com o comando exequendo. A decisão regional está amparada na realidade fática dos autos, conforme a Súmula nº 126. Não há omissão quanto à matéria relativa à multa por embargos de declaração protelatórios. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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