TSTAg-Ag-ROT 10820-23.2021.5.18.0000
Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO GROSSEIRO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática da relatora negando provimento ao recurso ordinário do ora agravante. Os artigos 1.021, CPC/2015, e 265 do Regimento Interno desta Corte dispõem expressamente sobre o cabimento do agravo interno em face de decisão proferida pelo relator. Neste contexto, a interposição de agravo de instrumento, inclusive com fundamento no artigo 896, "a", da CLT, caracteriza erro grosseiro insuscetível à aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.