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Jurisprudências

TSTAIRR 0000043-58.2024.5.14.0008

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE DECIDE ACERCA DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA E DECISÃO DA AUTORIDADE REGIONAL ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE SE TRATA DE ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. AADC. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO APRESENTADO NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A alegação apresentada no agravo de instrumento referente ao ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC não foi veiculada no recurso de revista, nem, consequentemente, analisada na decisão regional de admissibilidade do recurso de revista (art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40 do TST). A apresentação de argumentos relacionados a aquele adicional apenas no agravo de instrumento importa em evidente inovação recursal, razão pela qual resulta inviabilizada a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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