TSTAIRR 0024027-10.2024.5.24.0003
Rescisão indireta: conversão em pedido de demissão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Conversão em pedido de demissão
- Ausência de falta grave patronal
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE PATRONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que o pedido de demissão feito pelo reclamante não contem quaisquer vícios de consentimento. Consignou que inexistiu comprovação de falta grave praticada pelo empregador apta a ensejar a rescisão indireta. Nesse contexto, para acolher a tese recursal de que houve falta grave ensejadora da rescisão indireta, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator