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Jurisprudências

TSTAIRR 0024027-10.2024.5.24.0003

Rescisão indireta: conversão em pedido de demissão

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Conversão em pedido de demissão
  • Ausência de falta grave patronal
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE PATRONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que o pedido de demissão feito pelo reclamante não contem quaisquer vícios de consentimento. Consignou que inexistiu comprovação de falta grave praticada pelo empregador apta a ensejar a rescisão indireta. Nesse contexto, para acolher a tese recursal de que houve falta grave ensejadora da rescisão indireta, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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