TSTAg-AIRR 0000550-47.2024.5.06.0006
Ilegitimidade passiva: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Incompetência da justiça do trabalho
- Responsabilidade solidária
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NEM CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST E SÚMULA VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Com efeito, na hipótese, o recurso de revista está desfundamentado, já que o processo tramita pelo rito sumaríssimo e a parte não aponta, nas razões do recurso de revista, violação de dispositivo da Constituição Federal, nem contrariedade à súmula do TST e súmula vinculante do STF (art. 896, § 9º, da CLT). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora