TSTRR 794-72.2014.5.05.0161
Petroleiro: reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
- Percentual aplicável
- Esta c
- Corte
- Cálculo / Repercussão
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 160. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Esta c. Corte no Incidente de Recursos Repetitivos nº 160 ( leading case RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161) fixou a tese de que " Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972." . No presente caso, verifica-se que o acórdão regional, ao entender que o percentual seria de 20%, conforme a Súmula nº 84 do TRT da 5ª Região, se mostra dissonante da jurisprudência consolidada desta c. Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja observado o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) no cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal do reclamante.
Indexação
Cálculo / Repercussão